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Sobrecarga na dupla função do Conselheiro (distrito e paróquia)

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Mensagem por marcosgude Sáb Nov 19, 2016 12:38 pm

Alternativa: Recriar a função de Conselheiro Regional, pelo menos de tempo parcial

Considerando:
1. Que o cargo de Conselheiro Regional foi extinto em 1996, com a intenção de valorizar os distritos, inclusive incentivando-os a ter Conselheiros Distritais de tempo integral, o que até hoje não se concretizou. Pelo contrário, muitas vezes o Conselheiro Distrital é um Pastor sobrecarregado de trabalhos da sua própria Paróquia.  
2. As dimensões continentais do Brasil e a conseqüente dificuldade de uma administração centralizada, onde as congregações e pastores, principalmente nas regiões mais distantes do Sul, necessitam de uma aproximação maior com os dirigentes da igreja;
3. Que diversas necessidades de contatos mais próximos são motivadas por inaugurações, comemorações de datas importantes para congregações/distritos, para instalações e desinstalações de pastores e para o acompanhamento e finalização de procedimentos de tratativa pastoral com pessoas, congregações e pastores;
4. Que a visitação geral na IELB fica bastante dificultada pelas distâncias, custos e quantidade de conselheiros distritais;
5. A inexistência de lideranças de amplitude regional sobrecarrega a agenda do Presidente da IELB e dos respectivos vices e prejudica as tratativas pastorais:
a. As viagens da diretoria nacional normalmente são de baixa abrangência territorial, pois normalmente viaja-se “aproveitando” a ocasião de um convite ou necessidade e poucas vezes viaja-se a partir de um planejamento estratégico, fazendo-se uma viagem com roteiro estruturado.
b. Para tratativas pastorais, muitas vezes a liderança em nível distrital fica prejudicada em sua atuação, pelo relacionamento próximo entre conselheiro e pastores do distrito (em alguns casos pela inexperiência do conselheiro), e assim toda a tratativa fica prejudicada, pois o Presidente normalmente faz a tratativa à distância, em função dos custos para uma atuação direta no local. Muitas destas viagens e tratativas poderiam ser feitas por lideranças regionais, onde legitimamente se ganharia tempo e dinheiro, sem prejuízo para a eficácia da tratativa.
c. Que a distância da Presidência da IELB com as bases, o custo e tempo de deslocamento, dificulta um acompanhamento mais próximo das tratativas pastorais em estágios ainda administráveis, o que se faz em boa parte por telefone e e-mails assessorando os Conselheiros Distritais. Em alguns casos, a visita da Presidência fica restrita ao desfecho final, quando não há mais possibilidades de recuperar a situação, restando apenas tomar medidas mais drásticas, como a demissão do pastor, por exemplo;
6. Que a liderança regional facilitaria o surgimento e desenvolvimento de candidatos aptos e experientes para a ocupação de cargos em nível nacional na Igreja;
7. Que as congregações, em suas comemorações, normalmente ficariam satisfeitas com a representação de uma liderança regional;
8. Que a função de Conselheiro Regional deveria ser auxiliar ao Presidente da IELB;

Propomos:
1. Que o Conselho Diretor recrie a função pastoral de Conselheiro Regional, inicialmente de tempo parcial, com as seguintes atribuições:
a. Auxiliar o Presidente da IELB;
b. Representar o Presidente da IELB, quando possível, em instalações e desinstalações de pastores;
c. Representar o Presidente da IELB em tratativas pastorais quando já estiver esgotada a atuação do Conselheiro Distrital, ou quando este fizer parte da situação-problema;
d. Com sua autorização, representar o Presidente da IELB em congressos, inaugurações, comemorações e outros eventos;
e. Organizar os Concílios Regionais;
f. Avaliar o desenvolvimento do trabalho de pastores, congregações, paróquias e distritos;
g. Divulgar e implementar os programas e projetos da IELB a nível nacional e regional;
2. Que, dentre os Conselheiros Distritais, os Conselheiros Regionais sejam nomeados pelo Presidente da IELB, em conjunto com a Diretoria Nacional, e homologados pelo Conselho Diretor, acompanhado da delimitação geográfica de sua atuação, sendo o prazo de sua gestão de 04 (quatro) anos. Preferencialmente, a nomeação dos Conselheiros Regionais deve recair em paróquias que já possuem mais de um pastor ou que venha realizar novo chamado após essa nomeação;
3. Que o Presidente da IELB possa destituir qualquer Conselheiro Regional a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, encaminhando novo nome para o CD conforme propomos 2;
4. Que a divisão atual dos distritos permaneça como está, sendo agrupados geograficamente para formarem as Regiões Eclesiásticas, de número a ser proposto pela Diretoria Nacional ao Conselho Diretor de 2018. A quantidade de regiões e sua abrangência deverá equilibrar as distâncias e quantidades de paróquias envolvidas;
5. Que, nas próximas eleições para Conselheiro Distrital, seja recomendada a escolha de pastores que atuam em paróquias com mais de um pastor, a fim de que o trabalho do conselheiro distrital não fique sobrecarregado;
6. Que o salário BÁSICO de todos Conselheiros Regionais sejam pagos na forma de rateio, de responsabilidade conjunta dos distritos que compõe a respectiva região eclesiástica. Cada distrito contribuirá proporcionalmente às suas entradas, formando um fundo administrado pelo Departamento de Administração para esta finalidade. Inicialmente, caso seja necessário, o DA poderá propor um aporte adicional para complementar o valor necessário, apontando também a origem dessa verba. Os anuênios e demais benefícios continuam sendo pagos pela paróquia de origem do Conselheiro Regional, onde continuará atuando em regime parcial, auxiliando o(s) pastor(es) desta paróquia;
7. Que as despesas de viagem do Conselheiro Regional sejam de responsabilidade da paróquia visitada. Caso a paróquia justifique sua dificuldade financeira, o distrito a que pertence arcará com estas despesas. O Conselheiro Regional deverá planejar e otimizar o roteiro de suas viagens para economizar tempo e dinheiro;
8. Que os Conselheiros Regionais tenham um encontro com o presidente da IELB, imediatamente após sua homologação pelo CD, em conjunto ou separadamente, conforme as conveniências, possibilidades e necessidades;
9. Que se inclua no Regimento da IELB a função de Conselheiro Regional, suas atribuições, nomeação e homologação;

marcosgude

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Mensagem por marcosgude Sáb Nov 19, 2016 12:43 pm

Minha congregação enviou essa moção para convenção de 2010, com algumas diferenças (a sugestão inicial era regime de tempo integral). Foi encaminhada para análise da Comissão de Planejamento e depois "engavetada". Acredito que hoje temos plenas condições de colocá-la em prática, principalmente com os recursos financeiros que estão por vir da rentabilização dos imóveis.

marcosgude

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Mensagem por Ronaldo Buttow Dom Nov 20, 2016 8:22 pm

Boa idéia, precisa ser melhor discutida, o que pega hoje é a criaçao de mais uma despesa, que no meu ponto de vista é investimento.

Ronaldo Buttow

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